https://bxblue.com.br/aprenda/reajuste-do-salario-minimo-2019-para-beneficiarios-inss/
https://www.ecalculos.com.br/home/
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores CALCULADORA BANCO CENTRAL DO BRASIL
(correção dos bens pela RECEITA FEDERAL)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14359
(VER ANEXO I)
ALICERCE FISCAL : tem por finalidade dar suporte, orientação e levar conhecimento contábil e fiscal aos empresários, contadores,estudantes e todos aqueles que necessitam ou tem interesse em conhecer a materia divulgada. VEJA MAIS EM https://auxicon.blogspot.com/
terça-feira, 28 de agosto de 2018
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
EIRELI-Separação do patrimônio
Aspectos Positivos da Lei Nº. 12.441/2011
A Separação do Patrimônio na Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI):
Ainda que a novel conjuntura introduzida pela legislação
padeça de algumas incongruências ou mesmo aspectos de cunho negativo, fato é
que dentre os pontos de grande valia apresentados está a possibilidade de
limitar a responsabilidade, o que se dá por meio da afetação do patrimônio da
pessoa jurídica constituída. Em decorrência de tal mecanismo, não mais
subsistirá a confusão patrimonial com o patrimônio daquele que a criou.
Rendimento com estudos e pesquisas
Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de
serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos
na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao
ajuste anual, ainda que o concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso VII, e art. 43, inciso I; Solução de Consulta Cosit nº 81, de 31 de março de 2014)
Fonte: Perguntão Receita Federal (166 e 271))
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso VII, e art. 43, inciso I; Solução de Consulta Cosit nº 81, de 31 de março de 2014)
Fonte: Perguntão Receita Federal (166 e 271))
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Ganho de capital pessoa física
O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); eIV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)..................................................................................................§ 3o Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.
terça-feira, 7 de agosto de 2018
TABELAS ANEXO SIMPLES NACIONAL
Encontre o Código CNAE correto, saiba se está no Simples Nacional, e se precisa de Inscrição Estadual para a atividade.
FONTE:
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/cnae/
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Impactos da reforma na gestão de recursos humanos
Há um fato sobre a Reforma Trabalhista que, ao mesmo tempo, permite qualificar a gestão de recursos humanos nas empresas, mas também aumenta muito a responsabilidade dos profissionais que nela atuam.
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Conversor de moedas
A calculadora abaixo, desenvolvida pelo Banco Central, oferece a possibilidade de correção de valores por diversos índices de inflação, TR (Taxa Referencial), pela poupança
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
SEFIP ORIENTAÇÕES
GFIP e SEFIP - Orientações Gerais
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/05/2015 17h08,última modificação 20/03/2018 14h58
A Lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao |
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
e-SOCIAL - Conheça as etapas para implantação
O que é o e-Social?
O e-Social é um programa do governo para envio dos dados referente aos eventos trabalhistas. Com o e-Social as relações trabalhistas das empresas estarão sendo 100% monitoradas pelo governo.
Leia mais....
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HONORARIOS DE SUCUMBÊNCIA
Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios
Leia mais.....
O que é EFD contribuições
EFD CONTRIBUIÇÕES
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2017 Capítulo XXVII - EFD-Contribuições 2018 001 O que é a EFD-Contribuições? A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Trata-se de arquivo digital instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Com o advento da Lei nº
MULTAS ECF
NOVAS REGRAS MULTAS EMPRESAS TRIBUTADASPELO LUCRO PRESUMIDO, ARBITRADO E ISENTAS
A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711 ), no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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NOVIDADES NO PROGRAMA IRPF 2018 ANO CALENDÁRIO 2017 De acordo com informações da Receita Federal teremos este anos as seguintes novidades n...
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