quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Rendimento com estudos e pesquisas

Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual, ainda que o concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos.

 (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso VII, e art. 43, inciso I; Solução de Consulta Cosit nº 81, de 31 de março de 2014)




Fonte: Perguntão Receita Federal (166 e 271))
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf

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