quinta-feira, 23 de agosto de 2018

EIRELI-Separação do patrimônio



Aspectos Positivos da Lei Nº. 12.441/2011
 A Separação do Patrimônio na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
Ainda que a novel conjuntura introduzida pela legislação padeça de algumas incongruências ou mesmo aspectos de cunho negativo, fato é que dentre os pontos de grande valia apresentados está a possibilidade de limitar a responsabilidade, o que se dá por meio da afetação do patrimônio da pessoa jurídica constituída. Em decorrência de tal mecanismo, não mais subsistirá a confusão patrimonial com o patrimônio daquele que a criou.
Desta feita, registre-se, por salutar, que a criação da empresa de responsabilidade individual limitada tem o condão de promover a separação dos patrimônios, de maneira automática. Ergo, trata-se de um aspecto de cunho positivo, vez que põe termo a confusão patrimonial, porquanto o patrimônio estará vinculado a uma pessoa jurídica, distinta daquele que a criou. Ao lado disso, claros são os ensinamentos apresentados por Pinheiro[19], que, ao abordar tal tema, pontua que:
“Sem dúvida alguma, a limitação da responsabilidade é a grande vantagem em se constituir uma pessoa jurídica de direito privado na espécie EIRELI. Essa limitação da responsabilidade é possibilitada pela separação ou afetação do patrimônio relacionado à referida pessoa jurídica, que com a criação desta não mais será confundido com o patrimônio próprio da pessoa criadora. A criação da pessoa jurídica, automaticamente, promove a separação dos patrimônios.”

FONTE:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12969



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