terça-feira, 22 de junho de 2021

ALICERCE FISCAL-CARNÊ LEÃO

 PROFISSIONAL LIBERAL

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A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, está disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.

O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

GFIP SEM MOVIMENTO



VI - GFIP sem movimento (ausência de fato gerador)
Inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (GFIP sem movimento).
O envio deve ocorrer na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária (INSS) ou depósito de FGTS.

Instrução Normativa RFB nº 925/2009 entrou em vigor no dia 9.3.2009 (data de sua publicação no DOU), produzindo efeitos em relação às regras contidas neste item, a partir de 4.12.2008.

SEFIP

a de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/05/2015 17h08,última modificação 20/03/2018 14h58

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

eSocial -Domestica


A Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - Enit disponibilizou o curso do eSocial Doméstico gratuitamente. Neste curso, o empregador aprende a utilizar completamente o sistema do eSocial, desde a admissão do empregado doméstico até o desligamento.
O curso é composto de diversos tutoriais em vídeo, divididos por tópicos, com explicações detalhadas do eSocial Doméstico dadas por Auditores-Fiscais do Trabalho. Os empregadores aprenderão a operar o sistema e poderão esclarecer suas principais dúvidas.

domingo, 4 de novembro de 2018

As fontes de custeio da seguridade social

Autores: 
GARCIA, André
As Fontes de Custeio da seguridade social
INTRODUÇÃO
Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Os regimes de Seguridade Social são:
a- geral, que é destinado aos particulares. É o regime do INSS;
b- próprios, como o dos servidores públicos;
c- complementares, que visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Cronograma do eSocial Empresas

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
§                         Tabelas: 08/01/2018

ALICERCE FISCAL-CARNÊ LEÃO

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