O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema
Veja detalhes do
cronograma:
1º
GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016
acima de R$ 78.000.000,00:
§
Tabelas: 08/01/2018