O e-Social é um programa do governo para envio dos dados referente aos eventos trabalhistas. Com o e-Social as relações trabalhistas das empresas estarão sendo 100% monitoradas pelo governo.
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O objetivo do governo
- simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, facilitar a fiscalização por parte dos orgãos públicos: Receita Federal, Previdencia Social, Ministério do Trabalho e Caixa Economica -FGTS
- Garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores.
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O objetivo do governo
- simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, facilitar a fiscalização por parte dos orgãos públicos: Receita Federal, Previdencia Social, Ministério do Trabalho e Caixa Economica -FGTS
- Garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores.
Com a obrigatoriedade do eSocial, a rotina da empresa relacionada às relações trabalhistas estará 100% exposta.
O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes do arquivo de admissão, com suas informações, ser transmitido .
A folha de pagamento mensal da empresa deverá ser enviada até o dia 7 do mês subsequente.
Muitas outras regras e prazos deverão ser cumpridos.
É necessário que os administradores das empresas entendam o impacto da mudança, pois o e-Social exige adequação em diversas áreas , ou seja, Recursos Humanos, Tecnologia, Contábil, logística, Folha de pagamento, Medicina do Trabalho e Financeiro.
Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho!
O importante é não deixar para última hora, pois a implantação é bastante trabalhosa.
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO:
Etapa 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Etapa 2 -
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
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