VI - GFIP sem movimento (ausência de fato gerador)
Inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (GFIP sem movimento).
O envio deve ocorrer na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária (INSS) ou depósito de FGTS.
A Instrução Normativa RFB nº 925/2009 entrou em vigor no dia 9.3.2009 (data de sua publicação no DOU), produzindo efeitos em relação às regras contidas neste item, a partir de 4.12.2008.
Fundamentação: arts. 32 e 32-A da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941/2009; arts. 9º e 10, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 925/2009.
FONTE: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=158012&key=3212923
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