O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema
Veja detalhes do
cronograma:
1º
GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016
acima de R$ 78.000.000,00:
§
Tabelas: 08/01/2018
§
Não Periódicos: 01/03/2018
§
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
§
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
§
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
§
SST: julho/2019
2º
GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
§
Tabelas: 16/07/2018
§
Não Periódicos: 10/10/2018
§
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
§
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
§
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
§
SST: janeiro/2020
3º
GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores
pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins
lucrativos:
§
Tabelas: 10/01/2019
§
Não Periódicos: 10/04/2019
§
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
§
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias:
outubro/2019
§
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
§
SST: julho/2020
4º
GRUPO - entes públicos e
organizações internacionais:
§
Tabelas: janeiro/2020
§
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
§
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
§
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias:
Resolução específica, a ser publicada
§
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
§
SST: janeiro/2021
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