quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Obrigações do MEI


Fique atento:
Se o Micro Empreendedor Individual (MEI) não tiver cumprido suas obrigações fiscais e nem enviado a declaração anual de faturamento nos últimos dois anos, terá seu CNPJ cancelado.


Para se enquadrar nesta categoria, você não pode ser titular ou sócio de uma empresa e nem gerar receitas brutas anuais superiores a R$ 60 mil.

Importante observar que, a partir de 2018, esse limite subirá para R$ 81 mil por ano.
Para a manutenção do seu registro como pessoa jurídica, o MEI contribui mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Qual o valor dos impostos MEI?

Confira os valores individuais, por imposto, praticados neste ano para o MEI:

R$ 46,85, para a CPP(INSS= 5% salario minimo de R$ 937,00)
R$ 5,00, para ISSR$ 1,00, para o ICMS.
Dessa forma, o valor fixo mensal recolhido pelo DAS MEI em 2017 é:
  • Quem tem uma indústria ou comércio, paga a CPP  e o ICMS: R$ 47,85 (937,00 x 5%)
  • Quem presta serviços, paga a CPP e o ISS: R$ 51,85
  • Quem tem um comércio e também presta serviços, paga CPP, ICMS e ISS: R$ 52,85.

Como é feito o pagamento dos impostos MEI?


O pagamento dos impostos MEI é realizado de maneira mensal pelo DAS.(Documeneto de arrecadação simplificada)
Para emiti-lo, você precisará acessar o PGMEI,um aplicativo do Portal do Simples Nacional.
Através do número de seu CNPJ, em poucos minutos você poderá acessar os valores em débito.
Para facilitar, siga o passo a passo abaixo:
  1. Acesse o site Portal do Empreendedor
  2. Do lado esquerdo da página, clique em MEI – Microempreendedor Individual
  3. Em seguida, também no lado esquerdo da página, clique em Emitir Guia (DAS-MEI)
  4. Na nova página, clique em Emitir guia de pagamento, no centro da página
  5. Você será direcionado para a página do aplicativo PGMEI
  6. Digite seu CNPJ no primeiro campo e os caracteres da imagem à direita no segundo. Em seguida, clique em Continuar
  7. Quando aparecer seu nome empresarial e o CNPJ, clique na aba Emitir guia de pagamento DAS
  8. Selecione o ano desejado e clique em continuar.
Quando há aumento no valor dos impostos MEI?
Sempre que o salário mínimo sofrer reajuste, o valor da taxa mensal do MEI também aumentará.
Ou seja, a cada início de ano, com a atualização do valor do mínimo, muda também o custo ao MEI em seu DAS.

Emissão de nota fiscal

É obrigatória a emissão de nota fiscal em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de documento fiscal para o consumidor final, ou seja, para pessoas físicas.

Declaração Anual Simplificada

É a  declaração anual do valor faturado no ano anterior. O MEI poderá fazer a declaração pela internet ou pedir apoio em uma Sala do Empreendedor do Sebrae/SC. Nesses dois casos, a declaração é gratuita. Já no caso de o MEI pedir a um contador optante pelo Simples Nacional, só a primeira declaração será de graça. O microempreendedor deve obedecer o calendário fiscal e apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) até o dia 30 de maio de cada ano.
Em regra geral, o MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Prestação de informações de seus empregados(se tiver)

O MEI pode contratar no máximo um colaborador. Se a contratação for efetivada, o MEI deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa a proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. Como o processo pode ser complexo, o Sebrae/SC sugere que o MEI contrate um contador.
Depois disso, deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal, do FGTS (8% sobre o salário) e ao recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, deverá cumprir obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale transporte e férias e dar aviso prévio (em caso de demissão).
FONTE:
http://blog.sebrae-sc.com.br/obrigacoes-do-mei/


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