segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

GUARDA DE DOCUMENTOS

Prazo de Guarda de Documentos
Trabalhistas,  previdenciários e contábeis
TEMPO DE GUARDA 2 ANOS
-Aviso prévio – 2 anos
-Pedido de demissão  2 anos
-TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) 2 anos – art. 7º, XXIX, CF
TEMPO DE GUARDA 3 ANOS

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03
Controle de ponto
3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03
TEMPO DE GUARDA 5 ANOS

-Documntos contábeis
- Guia da Previdência Social (GPS)  :
 Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF

-Acordo de compensação de horas- 5 anos
-Acordo de prorrogação de horas 5 anos
-Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas) 5 anos
-Atestados médicos (para efeitos trabalhistas) 5 anos
-Autorização de descontos 5 anos
-CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo  eleitoral   5 anos
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GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) - para as       contribuições não recolhidas não há prazo prescricional- arts. 578/579, CLT c/c arts.173 e 217 CTN
                                 TEMPO DE GUARDA 5 ANOS
TEMPO DE GUARDA 5 ANOS
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Recibos de pagamento de abono pecuniário – 5 anos
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Recibos de pagamento e adiantamento salarial- 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
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Recibos de pagamento e gozo de férias
  5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT                                
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Recibos de pagamentos do 13º salário
  5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
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Salário - relação de depósitos bancários – 5 anos
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Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro-Desemprego
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Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço  etc)   -5 anos
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Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional- 5 anos
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
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Salário-família - documentos relacionados ao benefício – 5 anos
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Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços- 5 anos
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Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício-5 anos
- Demais pagamentos sujeito  à fiscalização do INSS 
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Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços- 5 anos 
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Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias – 5 anos
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RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)- art. 9º, Portaria TEM 651/07
GUARDA POR 10 ANOS
Folha de Pagamento-
10 anos – art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
GUARDA POR 20 ANOS
-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos adimensional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado). -  20 anos após o desligamento do trabalhador
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - 20 anos
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda  documentação- 20 anos
GUARDA POR 30 ANOS
-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados -
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST
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GFIP -Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações             art. 23, § 5º, Lei 8036/90
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Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
30 anos – art 23,
 § 5º, Lei 8036/90
GUARDA POR TEMPO INDETERMINADO
-Livro Diário e Razão
-Livro de Inspeção do Trabalho
-Livros/fichas de registro de empregados
-Livro "Registro de Segurança" das caldeiras e vasos sob pressão
-Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

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