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Prazo de Guarda de Documentos
Trabalhistas, previdenciários e contábeis |
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TEMPO DE GUARDA 2 ANOS
-Aviso prévio – 2 anos
-Pedido de demissão 2 anos -TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) 2 anos – art. 7º, XXIX, CF |
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TEMPO DE GUARDA 3 ANOS
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) 3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03
Controle de ponto
3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03 |
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TEMPO DE GUARDA 5 ANOS
-Documntos contábeis - Guia da Previdência Social (GPS) : Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. 5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF -Acordo de compensação de horas- 5 anos -Acordo de prorrogação de horas 5 anos -Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas) 5 anos -Atestados médicos (para efeitos trabalhistas) 5 anos -Autorização de descontos 5 anos -CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral 5 anos -GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) - para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional- arts. 578/579, CLT c/c arts.173 e 217 CTN TEMPO DE GUARDA 5 ANOS TEMPO DE GUARDA 5 ANOS - Recibos de pagamento de abono pecuniário – 5 anos - Recibos de pagamento e adiantamento salarial- 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT - Recibos de pagamento e gozo de férias 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT - Recibos de pagamentos do 13º salário 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT - Salário - relação de depósitos bancários – 5 anos - Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro-Desemprego - Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc) -5 anos - Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional- 5 anos - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - Salário-família - documentos relacionados ao benefício – 5 anos - Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços- 5 anos - Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício-5 anos - Demais pagamentos sujeito à fiscalização do INSS - Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços- 5 anos - Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias – 5 anos - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)- art. 9º, Portaria TEM 651/07 |
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GUARDA
POR 10 ANOS
Folha de Pagamento- 10 anos – art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99 |
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GUARDA POR 20 ANOS
-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) –
Exames médicos adimensional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de
função e demissional (contados após o desligamento do empregado). - 20 anos após o desligamento do trabalhador
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - 20 anos - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação- 20 anos |
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GUARDA POR 30 ANOS
-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e
documentos relacionados -
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST - GFIP -Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações art. 23, § 5º, Lei 8036/90 - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) 30 anos – art 23, § 5º, Lei 8036/90 |
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GUARDA POR TEMPO INDETERMINADO
-Livro Diário e Razão -Livro de Inspeção do Trabalho -Livros/fichas de registro de empregados -Livro "Registro de Segurança" das caldeiras e vasos sob pressão -Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) |
ALICERCE FISCAL : tem por finalidade dar suporte, orientação e levar conhecimento contábil e fiscal aos empresários, contadores,estudantes e todos aqueles que necessitam ou tem interesse em conhecer a materia divulgada. VEJA MAIS EM https://auxicon.blogspot.com/
segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
GUARDA DE DOCUMENTOS
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