O que é RAIS?
- RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A RAIS, é uma das fontes
estatísticas mais confiáveis sobre o mercado de trabalho formal. Este registro administrativo constitui referência nacional e internacional sendo considerado um
verdadeiro CENSO.
Prazo de entrega das informações
INÍCIO – 23 de janeiro de 2018
TÉRMINO – 23 de março de 2018
I – após o dia 23 de março de 2018 a entrega da declaração continua sendo
obrigatória, porém está sujeita à multa;
II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo
para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2018.
Certificação digital
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão
utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.
Quem deve entregar a RAIS?
Todo estabelecimento inscrito no CNPJ com ou sem empregados, deve fornecer ao Ministério do Trabalho (MTb), por meio da
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de
seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
O estabelecimento que não possuiu
empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, também está
obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais; d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e
pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Como informar
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar
obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2017) para
declarar e fazer a transmissão pela internet.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá
informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se
dos programas GDRAIS2017 ou RAIS Negativa Web.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados,
ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por
estabelecimento – CNPJ específico.
COMO GERAR A RAIS
Informações básicas
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em
qualquer quantidade. O programa GDRAIS2017 providenciará a geração do arquivo
de entrega com os estabelecimentos selecionados.
O arquivo da declaração deverá ser gravado no disco rígido, utilizando a opção
“Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2017.
O programa GDRAIS2017 deve ser copiado, dos seguintes
endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho:
http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.
Para copiar o programa GDRAIS2017, o estabelecimento deve efetuar o
download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em
mídia magnética). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows
XP com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 Mb de espaço livre no disco
rígido.
Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2017 com
duplo clique no arquivo “GDRAIS2017.exe”.
O nome do diretório não pode ser
alterado.
O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e
especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à
empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s)
estabelecimento(s).
Estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento
informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”,
item “Layout Arquivo RAIS” para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em
seguida, deve executar a opção “Analisador” do GDRAIS2017, para conferir a
validade do arquivo a ser entregue.
Recibo de entrega
Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da
declaração, nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou
http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”.
Maiores detalhes poderão obter lendo o manual completo, no link abaixo:
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf
Este manual contém as principais instruções para preenchimentos da declaração, descrição
dos campos, forma e prazo de entrega, entre outros. É importante mencionar que os canais
do MTb estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição para sanar dúvidas ou
prestar esclarecimentos sobre o preenchimento por meio dos endereços:
portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br
e pelo e-mail
rais.sppe@mte.gov.br
ALICERCE FISCAL : tem por finalidade dar suporte, orientação e levar conhecimento contábil e fiscal aos empresários, contadores,estudantes e todos aqueles que necessitam ou tem interesse em conhecer a materia divulgada. VEJA MAIS EM https://auxicon.blogspot.com/
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