quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

RAIS -Relação Anual de Informações Sociais

O que é RAIS?
 - RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
    A RAIS,  é  uma das fontes estatísticas mais confiáveis sobre o mercado de trabalho formal. Este registro     administrativo constitui referência nacional e internacional sendo considerado um verdadeiro CENSO.

Prazo de entrega das informações
INÍCIO – 23 de janeiro de 2018 TÉRMINO – 23 de março de 2018
 I – após o dia 23 de março de 2018 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;
II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2018.

Certificação digital  
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.

Quem deve entregar a RAIS?
Todo estabelecimento  inscrito no CNPJ com ou sem empregados, deve fornecer ao Ministério do Trabalho (MTb), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, também  está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

Quem não deve ser relacionado
 a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS; b) autônomos; c) eventuais; d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Como informar
 O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2017) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

 O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2017 ou RAIS Negativa Web.

 A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico.

COMO GERAR A RAIS
Informações básicas

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2017 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

O arquivo da declaração deverá ser gravado no disco rígido, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2017.

 O programa GDRAIS2017 deve ser copiado, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

 Para copiar o programa GDRAIS2017, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows XP com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 Mb de espaço livre no disco rígido.
Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2017 com duplo clique no arquivo “GDRAIS2017.exe”.
 O nome do diretório não pode ser alterado. O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).

 Estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”, item “Layout Arquivo RAIS” para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção “Analisador” do GDRAIS2017, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

Recibo de entrega 
 Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”.

Maiores detalhes  poderão obter lendo o manual completo, no link abaixo:
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf

Este manual contém as principais instruções para preenchimentos da declaração, descrição dos campos, forma e prazo de entrega, entre outros. É importante mencionar que os canais do MTb estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição para sanar dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o preenchimento por meio dos endereços: portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br  
e pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br  

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